Colegiado do Curso

De acordo com a Resolução 017/CUn/1997, o que diz respeito as atribuições do colegiado:

Art. 2º – A coordenação didática e a integração de estudos de cada Curso de Graduação serão efetuadas por um Colegiado.

Art. 3º – São atribuições do Colegiado do Curso:
I – estabelecer o perfil profissional e a proposta pedagógica do curso;
II – elaborar o seu regimento interno;
III – elaborar, analisar e avaliar o currículo do curso e suas alterações;
IV – analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias;
V – fixar normas para a coordenação interdisciplinar e promover a integração horizontal e vertical dos cursos, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica;
VI – fixar o turno de funcionamento do curso;
VII – fixar normas quanto à matrícula e integralização do curso, respeitando o estabelecido pela Câmara de Ensino de Graduação;
VIII – deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso; IX – emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;
X – deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;
XI – exercer as demais atribuições conferidas por lei, neste Regulamento ou Regimento do Curso.

MEMBROS DO COLEGIADO 

Representantes docentes

André Luís Condino Fujarra
Andrea Piga Carboni
Carlos Maurício Sacchelli
Gabriel Benedet Dutra
Luís Fernando Peres Calil
Marcos Alves Rabelo
Rafael Gallina Delatorre
Ricardo Aurélio Quinhões Pinto
Tiago Vieira da Cunha
Vitor Takashi Endo
Viviane Lilian Soethe Parucker
 
       Representantes discentes
Pedro Quirinus de Ruijter
Rafael Rodrigues Cardoso
Giovanna Ambrosio de Souza
Samra Amir Bahmad