Colegiado do Curso
De acordo com a Resolução 017/CUn/1997, o que diz respeito as atribuições do colegiado:
Art. 2º – A coordenação didática e a integração de estudos de cada Curso de Graduação serão efetuadas por um Colegiado.
Art. 3º – São atribuições do Colegiado do Curso:
I – estabelecer o perfil profissional e a proposta pedagógica do curso;
II – elaborar o seu regimento interno;
III – elaborar, analisar e avaliar o currículo do curso e suas alterações;
IV – analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias;
V – fixar normas para a coordenação interdisciplinar e promover a integração horizontal e vertical dos cursos, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica;
VI – fixar o turno de funcionamento do curso;
VII – fixar normas quanto à matrícula e integralização do curso, respeitando o estabelecido pela Câmara de Ensino de Graduação;
VIII – deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso; IX – emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;
X – deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;
XI – exercer as demais atribuições conferidas por lei, neste Regulamento ou Regimento do Curso.
MEMBROS DO COLEGIADO
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Representantes docentes |
| André Luís Condino Fujarra |
| Andrea Piga Carboni |
| Carlos Maurício Sacchelli |
| Gabriel Benedet Dutra |
| Luís Fernando Peres Calil |
| Marcos Alves Rabelo |
| Rafael Gallina Delatorre |
| Ricardo Aurélio Quinhões Pinto |
| Tiago Vieira da Cunha |
| Vitor Takashi Endo |
| Viviane Lilian Soethe Parucker |
| Representantes discentes |
| Pedro Quirinus de Ruijter |
| Rafael Rodrigues Cardoso |
| Giovanna Ambrosio de Souza |
| Samra Amir Bahmad |








