Coordenação do Curso

A gestão do curso é feita pelo coordenador e subcoordenador, mas as principais decisões são tomadas por um órgão colegiado (professores e representantes dos alunos) que decidem as principais ações e regras do curso. Além do Colegiado, há um outro grupo chamado de NDE (Núcleo Docente Estruturante) que é responsável por atualizar e ajustar o curso. Como, por exemplo, a exclusão ou a inclusão de disciplinas seguindo as tendências do mercado de trabalho.

 Função Docente Sala Email Ramal UFSC Portaria
Coordenador do Curso Luís Fernando Peres Calil U169 7580 079/2025/GR
Subcoordenador do Curso  André Luís Condino Fujarra U253 4885 080/2025/GR
Coordenador de Estágio Vitor Takashi Endo U283 019/2025/DCTJ
Coordenador de TCC Luiz Eduardo Bueno Minioli U283 002/2025/CTJ
Coordenador de Extensão Ricardo Aurélio Quinhões Pinto U265 7322 020/2025/CTJ

 

COLEGIADO DO CURSO

Resolução 017/CUn/1997 estipula que:

Art. 2º – A coordenação didática e a integração de estudos de cada Curso de Graduação serão efetuadas por um Colegiado.
Art. 3º – São atribuições do Colegiado do Curso:
I – estabelecer o perfil profissional e a proposta pedagógica do curso;
II – elaborar o seu regimento interno;
III – elaborar, analisar e avaliar o currículo do curso e suas alterações;
IV – analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias;
V – fixar normas para a coordenação interdisciplinar e promover a integração horizontal e vertical dos cursos, visando a garantir sua qualidade didático pedagógica;
VI – fixar o turno de funcionamento do curso;
VII – fixar normas quanto à matrícula e integralização do curso, respeitando o estabelecido pela Câmara de Ensino de Graduação;
VIII – deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso; IX – emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;
X – deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;
XI – exercer as demais atribuições conferidas por lei, neste Regulamento ou Regimento do Curso.

São membros docentes do Colegiado da Engenharia Naval (Portaria 024/2026/DCTJ)

    • Alexandre Mikowski (Docente: Titular)
    • André Luís Condino Fujarra (Docente: Titular)
    • Evandro Cardozo Da Silva (Docente: Titular)
    • João Carlos Xavier (Docente: Titular)
    • Luiz Eduardo Bueno Minioli (Docente: Titular)
    • Luís Fernando Peres Calil (Presidente)
    • Ricardo Aurélio Quinhões Pinto (Docente: Titular)
    • Thiago Pontin Tancredi (Docente: Titular)
    • Vanina Macowski Durski Silva (Docente: Titular)
    • Viviane Lilian Soethe Parucker (Docente: Titular)
    • Carlos Maurício Sacchelli (Docente: 1º Suplente)
    • Thiago Antonio Fiorentin (Docente: 2º Suplente)

São membros discentes do Colegiado da Engenharia Naval (Portaria 013/2025/DCTJ)

    • Diego Nicolau Fagotti (Discente: Titular)
    • Gabriela Ramos (Discente: Titular)
    • Luiza Pedroso Grola (Discente: 2º Suplente)
    • Paulo Ricardo Schelbauer (Discente: 1º Suplente)

NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO CURSO

Portaria 233/2010/PROGRAD, de 25 de agosto de 2010 (atualizada pela Portaria 637-A/2017/PROGRAD, de 15 de setembro de 2017) estipula que:

Art.1.º Instituir o Núcleo Docente Estruturante (NDE) no âmbito dos Cursos de Graduação da Universidade e estabelecer as normas de seu funcionamento.
Art.2.º O Núcleo Docente Estruturante de cada Curso de Graduação será responsável pela formulação, implementação, avaliação e pelo desenvolvimento do respectivo projeto pedagógico.
Art. 3.º O Núcleo Docente Estruturante, de caráter consultivo, propositivo e executivo em matéria acadêmica, terá as seguintes atribuições:
I – elaborar o projeto pedagógico do curso definido sua concepção e fundamentos;
II – estabelecer o perfil profissional do egresso do curso;
III- avaliar e atualizar periodicamente o projeto pedagógico do curso;
IV-conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado do Curso, sempre que necessário;
V- supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definida pelo Colegiado;
VI- analisar e avaliar os planos de ensino das disciplinas e sua articulação com o projeto pedagógico do curso;
VII- promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo projeto pedagógico.

São membros docentes do NDE da Engenharia Naval (Portaria Nº 018/2025/DCTJ)

    • André Luís Condino Fujarra
    • Lucas Weihmann
    • Luís Fernando Peres Calil
    • Luiz Eduardo Bueno Minioli
    • Thiago Pontin Tancredi
    • Ricardo Aurélio Quinhões Pinto