Coordenação do Curso
A gestão do curso é feita pelo coordenador e subcoordenador, mas as principais decisões são tomadas por um órgão colegiado (professores e representantes dos alunos) que decidem as principais ações e regras do curso. Além do Colegiado, há um outro grupo chamado de NDE (Núcleo Docente Estruturante) que é responsável por atualizar e ajustar o curso. Como, por exemplo, a exclusão ou a inclusão de disciplinas seguindo as tendências do mercado de trabalho.
Função | Docente | Sala | Ramal UFSC | |
Coordenador do Curso | Luís Fernando Peres Calil | U169 | ![]() |
4664 |
Subcoordenador do Curso | André Luís Condino Fujarra | U253 | ![]() |
4885 |
Coordenador de Estágio | Vitor Takashi Endo | U283 | ![]() |
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Coordenador de TCC | Luiz Eduardo Bueno Minioli | U283 | ![]() |
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COLEGIADO DO CURSO
A Resolução 017/CUn/1997 estipula que:
Art. 2º – A coordenação didática e a integração de estudos de cada Curso de Graduação serão efetuadas por um Colegiado.
Art. 3º – São atribuições do Colegiado do Curso:
I – estabelecer o perfil profissional e a proposta pedagógica do curso;
II – elaborar o seu regimento interno;
III – elaborar, analisar e avaliar o currículo do curso e suas alterações;
IV – analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias;
V – fixar normas para a coordenação interdisciplinar e promover a integração horizontal e vertical dos cursos, visando a garantir sua qualidade didático pedagógica;
VI – fixar o turno de funcionamento do curso;
VII – fixar normas quanto à matrícula e integralização do curso, respeitando o estabelecido pela Câmara de Ensino de Graduação;
VIII – deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso; IX – emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;
X – deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;
XI – exercer as demais atribuições conferidas por lei, neste Regulamento ou Regimento do Curso.
São membros docentes do Colegiado da Engenharia Naval (Portaria 076/2021/DCTJ)
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- Andrea Piga Carboni (Docente titular)
- André Luís Condino Fujarra (Docente titular)
- Carlos Maurício Sacchelli (Docente titular)
- Gabriel Benedet Dutra (Docente titular)
- Luis Fernando Peres Calil (Docente titular)
- Marcos Alves Rabelo (Docente titular)
- Rafael Gallina Delatorre (Docente titular)
- Ricardo Aurélio Quinhões Pinto (Docente titular)
- Tiago Vieira Cunha (Docente titular)
- Vitor Takashi Endo (Docente titular)
- Thiago Antônio Fiorentin (Docente suplente)
- Diego Santos Greff (Docente suplente)
São membros discentes do Colegiado da Engenharia Naval (Portaria 078/2021/DCTJ)
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- Rafael Rodrigues Cardoso (Discente titular)
- Pedro Quirinus de Ruijter (Discente titular)
- Giovanna Ambrosio de Souza (Discente suplente)
- Samra Amir Bahmad (Discente suplente)
NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO CURSO
A Portaria 233/2010/PROGRAD, de 25 de agosto de 2010 (atualizada pela Portaria 637-A/2017/PROGRAD, de 15 de setembro de 2017) estipula que:
Art.1.º Instituir o Núcleo Docente Estruturante (NDE) no âmbito dos Cursos de Graduação da Universidade e estabelecer as normas de seu funcionamento.
Art.2.º O Núcleo Docente Estruturante de cada Curso de Graduação será responsável pela formulação, implementação, avaliação e pelo desenvolvimento do respectivo projeto pedagógico.
Art. 3.º O Núcleo Docente Estruturante, de caráter consultivo, propositivo e executivo em matéria acadêmica, terá as seguintes atribuições:
I – elaborar o projeto pedagógico do curso definido sua concepção e fundamentos;
II – estabelecer o perfil profissional do egresso do curso;
III- avaliar e atualizar periodicamente o projeto pedagógico do curso;
IV-conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado do Curso, sempre que necessário;
V- supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definida pelo Colegiado;
VI- analisar e avaliar os planos de ensino das disciplinas e sua articulação com o projeto pedagógico do curso;
VII- promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo projeto pedagógico.
São membros docentes do NDE da Engenharia Naval (Portaria Nº 098/2021/DCTJ)
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- Andrea Piga Carboni
- André Luís Condino Fujarra
- Gabriel Benedet Dutra
- Lucas Weihmann
- Luís Fernando Peres Calil
- Thiago Pontin Tancredi
- Viviane Lilian Soethe Parucker