Aproveitamento Extraordinário de Estudo

Em relação ao aproveitamento Extraordinário de Estudos, a Resolução 017/CUn/1997 define que:

Art. 102 – O aluno que tenha extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderá ter abreviada a duração do seu curso, de acordo com regulamentação estabelecida pela Câmara de Ensino de Graduação.

Para realizar o aproveitamento de estudos é necessário o preenchimento do formulário e o processo deverá ser realizados nos termos e para fins da Resolução 05/CUn/2001.