Cancelamento de Matrícula de Disciplina

Para realização do cancelamento de matrícula em disciplina segundo a Resolução 017/CUn/1997, refere-se ao aluno:

Art. 57 – Será permitido o cancelamento de matrícula em disciplina ou bloco de disciplinas, desde que solicitado dentro do prazo definido pelo Calendário Escolar e respeitada a carga horária mínima do curso.
Parágrafo único – O cancelamento somente poderá ocorrer uma única vez em cada disciplina ou bloco de disciplinas.

Para efetivar o procedimento o aluno deverá, dentro do prazo do calendário acadêmico, realizar o cancelamento online ou durante o período de ajuste excepcional e submete-lo a secretaria de graduação. Para casos excepcionais, fora do prazo, com devidas justificativas o aluno poderá preencher um requerimento geral e submeter à análise do colegiado do curso.