Trancamento de Matrícula do Curso

Para o caso de trancamento de matricula, segundo a Resolução 017/CUn/1997, refere-se ao aluno:

Art. 47 – A não renovação da matrícula ou de seu trancamento nos prazos previstos no Calendário Escolar, será considerada abandono de curso, desfazendo-se o vínculo do aluno com a Universidade .

Art. 58 – O aluno poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula, junto à secretaria do Colegiado do Curso, desde que solicitado até 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início do período letivo, mediante apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca e o Restaurante Universitário.
§ 1º – O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) semestres.
§ 2º – É vedado o trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação.
§ 3º – Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.

Para realização do trancamento de matrícula é preciso realizar o preenchimento do formulário de trancamento de matricula.